Cinto de segurança: Legislação amplia uso, mas fiscalização é precária

Resumo: O uso dos cintos de segurança nos bancos dianteiros e traseiros dos veículos é obrigatório por lei prevista no Código de Trânsito Brasileiro. Reduz consideravelmente o índice de mortes dos passageiros em caso de colisão no perímetro urbano e nas estradas. No entanto o índice de mortes pelo não uso do cinto de segurança nos bancos traseiros ainda é alto faltando uma forte campanha e fiscalização devido ao hábito e negligência dos passageiros.

Palavras chave: Cinto de segurança nos veículos; Código de Trânsito Brasileiro; Contran Conselho Nacional de Trânsito; Segurança no perímetro urbano e nas estradas; Eficiência demanda cuidados e aperfeiçoamento de projeto.

Abstract: The use of seat belts in the front and rear seats of vehicles is mandatory by law as provided for in the Brazilian Traffic Code. It significantly reduces passenger fatalities in the event of a collision in the urban perimeter and on the roads. However the death toll from non-use of seat belts in the rear seats is still high with a strong campaign and enforcement due to the habit and negligence of the passengers.

Keywords: Seat belts in vehicles; Brazilian Traffic Code; Contran National Traffic Council; Security in the urban perimeter and on the roads; Efficiency demands care and improvement of design.

Resumen: El uso de cinturones de seguridad en los asientos traseros de los vehículos delante y es requerido por la ley prevista en el Código de Tránsito Brasileo. reduce considerablemente la tasa de mortalidad de los pasajeros en caso de colisión dentro de los límites de la ciudad y en las carreteras. Sin embargo la tasa de mortalidad por falta de uso de cinturones de seguridad en los asientos traseros sigue siendo alta a falta de una fuerte campaa y supervisión debido al hábito y el abandono de los pasajeros.

Palabras clave: Cinturón de seguridad en vehículos; Código de Tránsito Brasileño; CONTRAN Consejo Nacional de Tránsito; Seguridad dentro de los límites de la ciudad y en las carreteras; Cuidado de la demanda de eficiencia y mejora del diseo.

Sumário: Cinto de segurança uso obrigatório por lei; número de mortes ainda é alto; legislação versus negligência; mais segurança com os três pontos; eficiência demanda cuidados; projeto deve ser aperfeiçoado.

Obrigatório por lei em todo o território nacional, o uso do cinto nos bancos dianteiros e traseiros dos veículos angariou um grande número de adeptos, que optaram definitivamente pela segurança, assim que a legislação específica para essa finalidade entrou em vigência e instituiu as penalidades necessárias ao descumprimento da lei. No entanto, o número de usuários ainda não atinge a totalidade dos motoristas e passageiros, especialmente nos bancos traseiros, onde poucas pessoas utilizam o cinto de segurança, causando muitos acidentes, grande parte fatal.

Apesar de indispensável, a utilização desse dispositivo no banco de trás tem sido constantemente negligenciada por uma série de fatores, inclusive design e facilidade de manuseio. E nem mesmo a obrigatoriedade motiva o uso desse equipamento. O hábito e o desconforto estão entre os motivos alegados, o que demanda também mudanças internas nos veículos por parte dos fabricantes para reverter esse quadro. Além disso, o trabalho de conscientização e fiscalização, hoje precário, precisa ser intensificado, já que – segundo informações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – o uso do cinto de segurança no banco da frente pode reduzir em até 45% o risco de mortes em acidentes de trânsito, porcentagem que, no banco de trás, é muito superior, podendo alcançar uma redução de 75%.

Mas é aí que se concentra a maior incidência de falta de uso. No assento traseiro, as pessoas têm a falsa sensação de segurança e não dão a devida importância ao equipamento, sem saber que, em caso de acidentes, elas podem ser arremessadas para fora do carro ou contra uma pessoa que está no banco da frente, matando por esmagamento esse passageiro. Segundo relatos médicos, são comuns os casos de traumatismos cranianos quando o passageiro é arremessado para frente. E mesmo assim as pessoas ignoram os perigos e acabam se ferindo gravemente.

Número de mortes ainda é alto

Quando ocorre uma colisão, o impacto sobre o veículo aumenta em 35 vezes o peso das pessoas e coisas que estiverem soltas internamente, o que eleva consideravelmente os danos sofridos pelas vítimas. Assim, é fundamental que, ao entrar no carro, o motorista coloque o cinto e verifique se os ocupantes também estão usando, especialmente nas cidades, onde a ocorrência é maior, pois as pessoas acreditam que não correm riscos ao realizarem pequenos trajetos. Nas rodovias, a incidência é menor justamente pela atuação inibidora da Polícia Rodoviária Federal, fazendo com que os motoristas respeitem a legislação e utilizem o cinto com medo das penalidades.

Para se ter uma ideia, no último ano, a Artesp – Agência de Transporte de São Paulo realizou uma pesquisa em 45 rodovias do estado com 19 mil veículos e revelou que 53% dos passageiros, que viajavam nos bancos traseiros, não utilizam o cinto de segurança. Destes, 70% morreram pela ausência desse dispositivo entre 2012 e 2014. Já, nos bancos dianteiros, 11% dos passageiros e 9% dos motoristas não usam o cinto e as vítimas fatais chegam a 38,4% e 50,1% respectivamente. Entre os caminhoneiros, 24% também não usam o cinto de segurança.

Essa situação se confirma em outro estudo, que traçou o perfil das vítimas entre os pacientes admitidos em hospitais brasileiros, onde 67,3% não usava o cinto de segurança. Os dados indicaram, ainda, uma relação entre a idade dos pacientes e o uso do cinto. Há uma tendência de aumento do uso do cinto de segurança de acordo com a idade do paciente. Na faixa de 15 a 39 anos, que concentrou 62,7% do total de vítimas analisadas, a proporção de usuários cresceu de 18,4% até 50% a cada faixa etária. Acima de 40 anos, a porcentagem se manteve em torno de 40% dos casos investigados.

Um bom sinal nessa direção, que pode contribuir para modificar esse quadro, está na iniciativa encabeçada pela Organização das Nações Unidas – a Década Mundial de Segurança no Trânsito 2011-2020. Para isso, a ONU conta com a colaboração dos órgãos competentes em cada uma das nações para atingir as metas de redução de mortes no trânsito, que, no Brasil, chegam a 40 mil por ano.

Legislação X negligência

Já se passaram mais de 23 anos do início da obrigatoriedade do uso do cinto no Brasil e muitos motoristas e passageiros ainda não adotaram esse hábito na sua totalidade. Esse dispositivo tornou-se obrigatório a partir de 1994, quando uma lei municipal determinou o uso do cinto para ocupantes do banco dianteiro em automóveis particulares e de aluguel na cidade de São Paulo. Essa lei também proibiu crianças menores de dez anos no banco dianteiro dos veículos. Em 1995, nova lei municipal impôs o uso do cinto nos assentos dianteiros de utilitários, caminhões e veículos da união, estados e municípios, além de motoristas de ônibus.

E finalmente, em 23 de setembro de 1997, a lei nº 9.503, que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, dispôs, em seu artigo 65, sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. Segundo essa legislação, motoristas ou passageiros que não usarem o cinto estarão cometendo infração grave e receberão multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira. A lei prevê ainda a retenção do veículo até a colocação do equipamento pelo infrator. E isso vale para todos os ocupantes do carro. Posteriormente, a utilização de dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal dos cintos, foi proibida em nova Resolução do Contran nº 278/08, de 28 de maio de 2008.

Mais segurança com os três pontos

Mundialmente, o primeiro veículo de passeio equipado com cinto de segurança foi o Volvo PV544, entregue em 13 de agosto de 1959. O engenheiro sueco Nils Bohlin, que trabalhava na Volvo nessa época, foi o criador do cinto de três pontos, o mais usado atualmente, inclusive no Brasil, que também utiliza o cinto abdominal, fixando o passageiro ou o condutor pela cintura. O cinto de três pontos segura a pessoa pela cintura, passando pela clavícula e tronco. A lei atual obriga o cinto de três pontos para os passageiros da frente e os laterais no banco de trás. Por isso, esse tipo de cinto ainda é raro no assento do meio do banco traseiro, onde a maioria das montadoras ainda utiliza cinto abdominal. O mesmo ocorre com os apoios de cabeça.

Mas a partir de 2 de fevereiro de 2018, segundo resolução do Contran, os modelos inéditos lançados no mercado já deverão sair apenas com esse tipo de cinto e com apoios de cabeça em todos os assentos dos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários. E, a partir de 2020, essa determinação valerá para todos os veículos zero quilômetro, exceto os que tiverem algum banco virado para trás.

Eficiência demanda cuidados

No entanto, esse dispositivo que é tão importante para a preservação da vida, ainda possui algumas questões a serem resolvidas para alcançar maior eficiência no seu desempenho, tanto por parte dos usuários quanto dos fabricantes.

Cabe ao usuário utilizar esse dispositivo adequadamente, observando alguns cuidados que poderão prolongar sua vida útil, prevista para ser a mesma do veículo. Para manter o bom funcionamento desse dispositivo, algumas medidas são importantes, como a revisão periódica, que irá identificar os possíveis defeitos comumente encontrados como desfiamento da cinta, engripamento da máquina ou problemas no fecho.

A troca do dispositivo é recomendada em caso de colisão, se houver ativação do pré-tensionador ou quando apresentar marcas de deterioração ou cortes, observando-se as especificações do veículo e o rigoroso padrão de qualidade. Recomenda-se que a substituição seja feita na concessionária, pois há um torque certo do parafuso que fixa o cinto.

Observar aspectos específicos de uso é outro ponto importante para se obter o desempenho correto, lembrando que o cinto deve estar devidamente ajustado ao corpo e nunca sobre o pescoço, sempre bem esticado para deslizar livremente. Gestantes, crianças, idosos e deficientes físicos devem seguir as orientações específicas de uso para maior segurança. Quanto à higienização – segundo consta em alguns manuais – os cintos devem ser lavados apenas com água e sabão neutro, evitando o uso de produtos químicos que possam enfraquecer as fibras. Os retratores automáticos não devem sofrer infiltrações de água para garantir seu correto funcionamento. Uma boa dica para o cinto retrátil é puxar a parte diagonal com rapidez para verificar se está travando ou se o recolhimento está adequado. O fecho também deve ser inspecionado, permitindo o encaixe, o travamento e o destravamento corretos.

Na verdade, o cinto de segurança retrátil perde um pouco de sua eficiência, pois necessita de um pequeno deslocamento para travar. Isso pode ou não salvar uma vida, já que o corpo do ocupante desloca-se por alguns centímetros. Mas o cinto de segurança pode vir também equipado com um sistema chamado de pré-tensionador, que é ativo, ou seja, não apenas segura o corpo do ocupante do veículo como também diminui a folga entre o corpo e o cinto, reduzindo em alguns centímetros a projeção do corpo em casos de acidentes em que há disparo do sistema de air bag. Este tipo de acionamento do cinto deixa o sistema mais eficaz e mais completo, já que protege a cabeça, tórax e peito do motorista e passageiro.

Deflagrado em fração de segundos, ele faz com que o cinto retraia o ocupante, deixando-o mais distante do painel do carro, por exemplo. Um sistema de desaceleração detecta a força do impacto e decide se haverá ou não o acionamento do cinto pré-tensionador. Se isso ocorrer, o retrator enrola a cinta no sentido contrário, puxando o ocupante e o posicionando o mais próximo possível do encosto do banco, e o mais distante das bolsas de airbag e do painel de instrumentos. Em uma colisão ou capotamento o cinto de segurança trava e mantém os ocupantes do automóvel quase imóveis, evitando grave lesão ou a morte.

Projeto deve ser aperfeiçoado

 Já as questões que envolvem o fabricante referem-se a conforto e segurança. O espaço lateral é importante para que o usuário possa usar o cinto confortavelmente, absorvendo impactos e diminuindo a possibilidade de atingir os ocupantes em caso de acidentes. Na frente existe espaço lateral para até dois adultos grandes, mas em diversos modelos falta espaço no compartimento traseiro para acomodar três pessoas.

Os cintos traseiros são mais difíceis de usar que os dianteiros, mesmo na ausência de um terceiro ocupante no meio do banco. A maioria possui fivela ou lingüeta de engate que ficam caídas e escondidas, cadarços sem regulagem automática de comprimento e o terceiro ponto de fixação sem possibilidade de regulagem de altura.

Seria mais ergonomicamente correto que todos os cintos traseiros fossem retráteis, que possuíssem regulagem de altura da fixação do terceiro ponto e que suas fivelas fossem rígidas e visíveis como acontece em quase todos os compartimentos dianteiros atualmente.

 A lei que obriga o uso do cinto por todos os passageiros será sempre menos cumprida por quem viaja no banco traseiro, se depender exclusivamente da fiscalização, pois os bancos dianteiros obstruem, de forma significativa, a visão do que acontece no compartimento traseiro.

É preciso propor soluções de um novo design dos cintos de segurança e do compartimento traseiro. Isto para que todos os seus ocupantes estejam protegidos num eventual acidente, diminuindo o enorme número de vítimas do banco traseiro e, consequentemente, na maioria dos casos, também dos dianteiros.

Enfim, cabe às autoridades ouvir os especialistas e modificar a legislação referente ao projeto dos veículos, para que os fabricantes ofereçam ao consumidor um produto mais seguro, provido de cintos de segurança mais fáceis de usar.

 

 

Referências
http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/veiculos/noticia/2014/10/12/importancia-de-usar-o-cinto-de-seguranca-corretamente-150478.php – Jornal do Commercio online –Importância de usar o cinto de segurança corretamente Filipe Farias – 12/10/2014
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=120&campo_busca=&artigo=65 –Comentário no CTB Digital – autor Julyver Modesto de Araujo – não tem data
http://www.dicasautore.com.br/publicador/CMS.do?idSecao=4B7EE865-8189-A851-A1B3-DB5804C29D01&idMateria=B5E6E5EB-E4B8-C43F-92BA-D75EC3F63628 – Bradesco Seguros página na Internet – Dicas Auto – 2009 – Edição 25 – não tem autor – Cinto de segurança também no banco traseiro
http://www.educacao.cc/transito/cinto-de-seguranca-direcao-defensiva-e-dicas-de-seguranca-no-transito/ – Site educação para o trânsito – não tem data nem autor Cinto de Segurança, direção defensiva e dicas de segurança no trânsito
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2015/01/passageiros-ignoram-cinto-de-seguranca-no-banco-de-tras.html – SITE BOM DIA Brasil – 19/1/2015 – sem autor – Passageiros ignoram cinto de segurança no banco de trás
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/02/campanha-incentiva-uso-do-cinto-de-seguranca-no-banco-de-tras.html – Jornal Hoje – 13/02/2015 – sem autor -Campanha incentiva uso do cinto de segurança no banco de trás
http://saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia2.php?id=240572 – Viaje com segurança: use o cinto no banco traseiro – 30/04/2015 – portal do governo do estado
http://www.viverseguronotransito.com.br/ – 19/02/2015 – Cinto de segurança: quem ama a vida usa sempre – Site – sem autor
http://www.cursosbarcellos.com.br – 23/02/2015 – Responsabilidade Civil pelo produto automotivo, abordando cinto de segurança.
http://www.sinaldetransito.com.br/artigos/cinto_de_seguranca_traseiro.pdf – artigo Cinto de Segurança no Banco Traseiro do Automóvel: por que nós não usamos? Autores – NOBRE, Wilson Mestrando em Design pela PUC-RJ e MORAES, Ana Maria de, Doutora em Comunicação ECO/UFRJ- Não tem data
http://motocasecarangos.blogspot.com.br/2010/05/historia-do-cinto-de-seguranca-e-dicas.html História do cinto de segurança e dicas de uso –não tem autor nem data

Informações Sobre o Autor

Cid Pavão Barcellos

Advogado professor sócio do escritório Barcellos Advogados Associados pós graduado em Processo Civil pela PUC-SP e em Direito Ambiental pelo Senai ex-delegado de Polícia e doutorando pela Universidade UMSA


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