A exclusão do adolescente em conflito com a lei no âmbito escolar: uma demanda para o serviço social

Resumo:  O presente trabalho buscou problematizar a exclusão do adolescente em conflito com a lei no âmbito escolar, sendo uma demanda para o Serviço Social. É importante que o profissional na sua atuação dentro da escola, buscar as potencialidades do adolescente, trabalhar também com a escola que o adolescente e um sujeito de direitos e que por trás desse adolescente a todo um contexto de violação de direitos.[1]

Palavras-chave: Adolescente em conflito com a lei. Serviço Social na Escola. Descriminalização.

Sumário: 1. Introdução. 2. Breve histórico da educação no Brasil. 3. A criança e o adolescente como sujeito de direitos. 4. O adolescente em conflito com a lei. 5. A descriminalização do adolescente em conflito com a lei no âmbito escolar. 6. Considerações finais.

1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho consiste em abordar um resgate histórico da educação no Brasil, onde foi visto que a educação não tinha muita importância, era apenas para ascensão social, ganhar prestigio. Ao passar o tempo foi ganhando força e hoje é direito fundamental e o Estado tem a obrigação de garantir.

Vimos também que o adolescente é um sujeito de direitos, e como está em situação peculiar de desenvolvimento tem que ter proteção absoluta.

O ato infracional é cometido por diversos fatores, sendo sociais, econômicos, pois o adolescente é vítima do sistema capitalista, que viola todos os seus direitos, e o paradigma de que o adolescente pobre é marginal, acaba consequentemente fazendo com que o adolescente afirme esse papel que colocaram para ele. Se reproduzindo também no âmbito escolar.

Destacando a relevância deste tema para a profissão do Serviço Social, afirmando sua importante atuação nesses fenômenos, pois através destes o profissional entra em contato com muitas expressões da questão social para o seu enfrentamento. O assistente social é um profissional capacitado em desvelar a realidade concreta que está encoberta diante das complexidades, e assim construir estratégias que intervém com êxito nas particularidades dos adolescentes que cometeram ato infracional, tendo referência um projeto ético-político crítico da profissão.

A fim de exigir dos futuros assistentes sociais um compromisso com os segmentos mais frágeis da sociedade, construindo novas ações concretas de intervenção que possam transformar as relações sociais existentes na vida desses adolescentes.

O trabalho foi construído pelo método histórico dialético, foi ultilzada pesquisa bibliográficas, pesquisa on-line.

O artigo vem com o intuito de obter a nota de 7,0 ponto da matéria de Oficina de Educação, para fechamento de 6º termo de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”.

2 BREVE HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

A Educação é um direito universal, como está previsto na Constituição Federal de 1988, segundo o Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Para uma melhor compreensão da história da educação brasileira vamos realizar um breve resgate histórico. No final do Império e começo da República planejou-se uma política educacional estatal, consequência do fortalecimento do Estado. A política educacional nessa época era executada exclusivamente no âmbito da sociedade civil, pela Igreja Católica

Até o início do século XX a educação no Brasil esteve praticamente abandonada, no entender de ROMANELLI: a economia colonial brasileira fundada na grande propriedade e não na mão-de-obra escrava teve implicações de ordem social e política bastante profundas. Ela favorece o aparecimento da unidade básica do sistema de produção, de vida social e do sistema de poder representado pela família patriarcal (ROMANELLI, 2001: 33).

A educação no Brasil avançou por caminhos longos, sendo apenas reservada para a elite dominante e exploradora, estando voltada a estratificação e dominação social. Na sociedade capitalista existente a educação era representada pela ideia básica de que o ensino era apenas para alguns, e por isso os demais não precisariam aprender.

Para a classe dominante existiram dois fatores fundamentais na formação do modelo educacional brasileiro. Segundo ROMANELLI, 2001: 33.

“O primeiro fator aparece com mais intensidade a predominância de uma minoria de donos de terra e senhores de engenho sobre uma massa de agregados e escravos. Apenas àqueles cabia o direito à educação e, mesmo assim, em número restrito, porquanto deveriam estar excluídos dessa minoria as mulheres e os filho primogênitos. Limitava-se o ensino a uma determinada classe da população, ou seja, apenas a classe dominante. Surge claramente um dos fundamentos da baixa escolaridade de nossa população e da falta de recursos para a eliminação das diferenças entre as classes. A segunda contribuição para a formação de nosso sistema educacional deficitário é justamente o conteúdo do ensino dos Jesuíta, “caracterizado sobretudo por uma enérgica reação contra o pensamento crítico” contudo, a maneira como os Jesuítas cultivavam as letras permitiu algum alvorecer em nossa literatura.” (ROMANELLI, 2001: 33)

Como podemos observar o acesso à educação nessa época era restrita apenas para quem detinha do poder, ou seja, para os burgueses, vem desde essa época a baixa escolaridade da população, pois não havia acesso para a educação e para garantir a sua sobrevivência, o homem tinha que trabalhar.

Durante o Império entre as décadas de 1822 e 1889, era delimitada em estrutura de classes, e a educação, além de reproduzir a ideologia burguesa, passa a reproduzir também a estrutura de classes.

A partir da década de 20, a educação brasileira procedeu como instrumento de mobilidade social, os burgueses que detinham o poder do capital utilizavam-na como distintivo de classe, ou seja, procuravam-na como a principal via de ascensão social e prestígio.

“Nesta sociedade, ainda não havia uma função educadora para os níveis médio e primário, razão pela qual eles não mereceram atenção do Estado, senão formalmente. A oferta de escola média, por exemplo, era incipiente, restringindo-se, praticamente, a algumas iniciativas do setor privado.” (Romanelli, 1983).

Na década de 1930, foi criado através do Decreto 19402 de 14 de Novembro de 1930, foi criado o Ministério da Educação e Saúde, quando surgiu a necessidade de criar um ensino fundamental público, gratuito e obrigatório, pois até o momento a educação não tinha importância para o Estado, pois só quem detinha o acesso era apenas a classe detentora do capital. Foi criado também nessa década o Estatuto das Universidades Brasileiras, e também a Universidade de São Paulo em 1934.

Nesse período desenvolveu-se várias reformas educacionais, que buscavam estabelecer estruturas para o funcionamento do ensino básico e superior, e também a evolução do ensino particular.

A partir de 1946, a educação foi adquirindo importância e ficou estabelecido que a União deveria aplicar pelo menos dez por cento e os estados e municípios vinte por cento do total da arrecadação dos impostos.

Em 1948, com o começo da evolução da educação surgiu a necessidade da criação de leis e diretrizes para o desenvolvimento da qualidade do ensino público, deste modo foi criada a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB).

A Lei de Diretrizes e Bases veio para nortear a direção da educação brasileira, propiciando a equidade nas oportunidades de escolarização, impulsionar o sistema de ensino brasileiro.

O regime militar interrompeu com essa evolução educacional, pois introduziu a Educação moral e cívica como disciplina obrigatória em todos os níveis de ensino até a Pós- Graduação. Nessa época para alguns estudiosos foi de maior incentivo para a educação, pois surgem organizações que financiou a educação aumentando a qualidade do ensino público. Segundo Barros e Oliveira Referenda-se o forte do período como as reformas educacionais que continuaram incentivando a concentração de escolas particulares, onde há o fortalecimento maior dos órgãos de planejamento educacional e o ensino passa a ser pensado, controlado e monitorado de cima para baixo, dos órgãos centrais como MEC surge efeito nos números, mas não transformação social.

Após esse momento a escolarização é vista atraves da Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases como:

“Educação, entendida como um processo de construção coletiva, contínua, permanente e de formação dos indivíduos, apresenta-se como um espaço privilegiado, já que trabalha com conhecimento, valores, atitudes e formação de hábitos. Dependendo da concepção e da direção que a escola venha a assumir, esta poderá ser um local de violação de direitos ou de respeito e de busca pela materialização dos direitos de todos os cidadãos.” (MOREIRA, 2007, p.21).

Portanto, desde a formação do Brasil implica necessariamente na ordenação da referência do ensino brasileiro, sofremos com a falta de estrutura e investimento na educação. Portanto, além do histórico da educação, essa falta de investimento aparenta ser de comum aceitação, onde aparece o problema do modelo pedagógico adotado.

As posturas priorizadas no país são precisamente a pedagogia tradicional, o método fonético e a escola nova construtivismo.

 “De um lado está a escola tradicional, aquela que dirige que modela, que é ‘comprometida’; de outro está a escola nova, a verdadeira escola, a que não dirige, mas abre ao humano todas as suas possibilidades de ser. É portanto, ‘descompromissada’. É o produzir contra o deixar ser; é a escola escravizadora contra a escola libertadora; é o compromisso dos tradicionais que deve ceder lugar à neutralidade dos jovens educadores esclarecidos.” (Xavier,1992)

Atualmente temos a impressão que o grande problema da  deficiência educacional  brasileira sintetiza-se a problemática  da inflexibilidade do modelo tradicional de ensino, mas na verdade a péssima qualidade de ensino das escolas do Brasil acontece devido, a falta de estrutura educacional adequada como pela desestruturação das poucas bases presentes na pedagogia tradicional, causada pela crítica dos escolanovistas, que acreditavam piamente que puramente pela crítica se atingiria uma melhoria no aprendizado.

3 A CRIANÇA E O ADOLESCENTE COMO SUJEITO DE DIREITOS.

Tendo como alicerce a legislação de que o adolescente é visto como uma pessoa em situação peculiar em desenvolvimento, no qual desfruta de todos os direitos e de proteção social e necessita ser compreendido como prioridade absoluta.

Segundo o Art. 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (CF/88, 2010)

Podemos constatar que é garantido por Lei que criança e adolescente são sujeitos de direitos e, sendo assim, é de fundamental importância a articulação entre a família, a sociedade e o Estado com a finalidade de garantir efetivação desses direitos. Para efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente é importante se atentar com os princípios de não descriminar, o interesse superior da criança, do direito à sobrevivência e ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

Regimentando esses princípios constitucionais, a Lei Federal 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que deve-se:

“Reforçar o papel da família na vida da criança e do adolescente como elemento imprescindível dentro do processo de proteção integral, e como um dos objetivos maiores do sistema de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, articulando e integrando todas as políticas públicas, no sentido da priorização do atendimento direto desse segmento da população.” (ECA, 1990)

O Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhece a criança e o adolescente como sujeitos portadores de direitos e proteção, no qual foi conquistado por meio de lutas e debates da sociedade em por meio desse reconhecimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 foi aprovado no Brasil em julho de 1990 e trouxe várias mudanças, a que mais se destaca foi a substituição do termo menor pelos termos criança e adolescente sujeitos de direitos, direitos estes entendidos em sua totalidade contemplando desta forma independentemente de sua condição social a garantia de prioridade absoluta.

Gorges (2008) afirma que:

“Nesta etapa da vida passa-se por alterações físicas, psíquicas e sociais, características desta fase. As alterações físicas são praticamente iguais para os grupos de adolescentes do sexo feminino e masculino, já as alterações psíquicas e sociais são interpretadas e significadas através da cultura em que está inserido. Portanto, podemos afirmar que adolescente é aquele indivíduo que está em transformação, ou seja, passou da fase infantil para a adolescente e prepara-se para a fase adulta, de amadurecimento, de aumento de responsabilidades e desafios.” (GORGES, 2008, p.17).

Segundo Martins 2007, caracteriza a adolescência como o período em que o ser humano sofre mudanças orgânicas, cognitivas, sociais e afetivas. As mudanças sofridas pelo adolescente têm consequências ao nível do seu relacionamento interpessoal, familiar, escolar e social.

A Constituição Federal de 1988, a etapa da adolescência é compreendida como de alterações psicossomáticas com reflexos não apenas na estrutura biológica, mas principalmente na conduta em sociedade: o adolescente naturalmente contraria os valores e preceitos vigentes e não está com suas capacidades cognitivas e volitivas plenamente desenvolvidas.

Por conseguinte a criança e o adolescente estão em situação peculiar de desenvolvimento, ou seja, não tem uma opinião formada, passa por diversas transformações ao longo dessa fase, necessitando de atenção e proteção especial, sendo assim dever da família, sociedade e Estado.

Como visto acima que a criança e o adolescente se encontra em pleno desenvolvimento, a educação é direito fundamental, no qual é o meio do desenvolvimento intelectual e social do indivíduo.

Como previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n. 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, nos seus artigos 1.º, 2.º e 3.º:

“Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.” (LDB,1996)

Devem agir juntamente com a educação o Estado e a família, a fim de contribuir para o pleno desenvolvimento do aluno. A educação deve ser compreendida como processo de formação humana, presente em toda a sociedade. Ainda, segundo os artigos 2.º e 3.º, da LDB, tratam dos princípios e fins da educação Nacional:

“Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (LDB,1996)

A educação enfim, tem por finalidade a transmissão e absorção de saberes, de valores, a busca constante para a formação humana, intelectual, profissional e, principalmente, busca a socialização para uma vida harmônica e solidária, sempre havendo a articulação entre a escola e a família, para que haja a integração para o exercício efetivo da cidadania.

Atualmente há educação tem muito a desenvolver, pois a escola pública é vista como de péssima qualidade, falta qualificação profissional, e compromisso do Estado para investimento no sistema de ensino brasileiro.

Uma problemática que me instigou para a construção do presente artigo, que é a exclusão e a discriminação do adolescente em conflito com a lei, que tem seus direitos violados tanto fora da escola, quanto dentro.

4 O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI

Vamos enfatizar os direitos do adolescente autor de ato infracional. E para isso é fundamental idealizar o adolescente pela concepção do direito, ou seja, como todo ser humano possui direitos e deveres. O Estatuto da Criança e do Adolescente define em seu artigo 4°que:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade, e do Estado, assegurar com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, a educação, a saúde, ao esporte, ao lazer, a dignidade, a profissionalização, a cultura, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.” (ECA,1990)

E ainda de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescente é aquele que tem entre 12 e 18 anos incompletos. Portanto segundo Calil,2003

“A adolescência contemporânea pode ser compreendida como um período de latência social, que é gerado pela sociedade capitalista. Essa concepção de adolescência como resultante de um contexto histórico e social, vem para romper com teorias psicológicas que naturalizam, universalizam e patologizam a adolescência, negando seu caráter histórico e ocultando as condições sociais que geram a adolescência. Tal concepção de adolescência, também nos mostra a necessidade de entender as condições objetivas de como vivem e se constroem como sujeitos, as crianças e adolescentes, em situação de risco, que internalizam significados identificados com o campo da exclusão social” (CALIL, 2003).

O indivíduo quando entra na fase da adolescência, são inseridos na sociedade adulta, pois iniciam a fase de relacionar-se socialmente, em relacionamentos afetivos, relações de trabalho, entre outras.

O ECA em seu artigo 103, define ato infracional aquela conduta prevista em lei como contravenção ou crime, a responsabilidade pela conduta começa aos 12 até os 18 anos e os jovens, 18 a 21 anos em casos expressos em lei.

Atualmente há várias razões que levam o adolescente cometer o ato infracional vão desde a influência dos amigos, ao uso de drogas, e até mesmo a pobreza. Indaga Paula (1989, p. 146) que:

 “A família foi colocada como a grande orquestradora da marginalidade, eis que os pais ou responsáveis são considerados como causadores da ‘situação irregular’ de seus filhos ou pupilos, seja ela concebida como carência de meios indispensáveis à subsistência, abandono material e até mesmo a prática de infração penal”. (Paula 1989, p. 146)

Podemos enfatizar que a frente dessas situações,existem outros problemas que podem ser averiguados, sendo claro que grande porcentagem dos adolescentes em conflito com a lei possuem um histórico de vida semelhante, ou seja, encontram-se em núcleos familiares disfuncionais, com pais alcoólatras, desempregados, vítimas da sociedade capitalista que reproduz as mazelas da questão social.

“O desconhecimento do ECA, bem como a resistência de alguns setores da sociedade brasileira à sua implantação, tem levado a uma visão distorcida dos avanços dessa lei no que concerne a proteção integral a criança e adolescentes. Assim, acusa-se o ECA de não prever medidas que caibam a prática de atos infracionais, estimulando o aumento da delinquência infanto – juvenil.” (Volpi. 1997, pags.62 e 63.)

Quanto a utopia da irresponsabilidade está relacionado à ideia de que os adolescentes não são realmente punidos, já que muitos criticam a legislação que é extremamente flexível no tratamento aos adolescentes comparando-se com os adultos. Deve-se salientar que inimputabilidade penal é diferente de impunidade. A circunstancia de um adolescente ser considerado inimputável penalmente não indica que o isenta de sua responsabilização com medidas socioeducativas, podendo inclusive ser privado de liberdade por até três anos. Em relação a ideia de que se o ECA fosse mais rigoroso com as medidas, a pratica do ato infracional diminuiria, essa ideia não está comprovado em nenhuma sociedade.

É evidente que, o adolescente sendo praticante do ato, também é vítima da sociedade. Como menciona Volpi (1999, p.7),” a pratica do ato infracional não é incorporado como inerente a sua identidade, mas vista como uma circunstância de vida que pode ser modificada”. O adolescente não nasce infrator, se produz infrator e sendo assim, há possibilidade de transformação dessa realidade que é construída historicamente, levando em consideração que, provavelmente na infância seus direitos foram violados e à medida que vai crescendo e tornando-se adolescentes percebe que não sofreu apenas carências materiais, mais também afetivas; falta de amor, carinho, respeito, atenção, que são itens de grande importância para a formação psicológica e moral de um indivíduo e se o ambiente em que vive não for favorável ao seu desenvolvimento, naturalmente se envolvera com a criminalidade fermentada pela exclusão e marginalidade.

Normalmente, a sociedade julga o adolescente que comete o ato infracional, como um perigo para a tal, é excluído, e descriminado, sendo os seus direitos esquecidos, tendo apenas deveres, no qual não é visto o contexto de vida desse adolescente. Como o seu convívio familiar com carências materiais e afetivas, como também o meio no qual passa a viver na busca em suprir essas carências: a rua, propiciando práticas ilícitas. Mais uma questão se o Estado não garante os direitos básicos, como alimentação, habitação, saúde, educação, essas famílias que não conseguem garantir a própria subsistência, vivem em núcleos familiares com violência, negligencia, abandono, como culpabilizar esse indivíduo, se todos os direitos possíveis já foram violados? Se ele já é rotulado por ser pobre, e marginalizado. Cometer o ato infracional é apenas uma resposta desse adolescente que foi rotulado pela sociedade sua vida inteira, seus direitos foram violados a vida inteira.

Segundo Scarelli  e Nespoli:

“Normalmente quando ele “chega” a rua nem sempre é de fato um adolescente autor de ato infracional, entretanto, ao se envolver com aqueles que já se encontram nessa situação de marginalidade, influenciados começam a cometer delitos. Outra questão intimamente ligada ao ato infracional é o uso e a busca das drogas, pois para possuí-las e não tendo condições para tal, pratica roubos, furtos para conseguir dinheiro e obtendo sucesso na felicidade do ato passa a cometê-lo constantemente.”

No olhar da mídia e da sociedade, há uma ligação da pobreza com a criminalidade, como se o indivíduo pobre por consequência é marginal, configurando-se como a face mais perversa dessa questão.

“O adolescente autor de ato infracional comete atos delitivos na expectativa de se “mostrar capaz” e de afirmar sua identidade, em um comportamento de reação, onde busca devolver a sociedade o que dela recebeu: violência e desprezo. É portanto, a manifestação das relações desiguais, onde “a sociedade que violentou o jovem passa a ser violentada por ele, constituindo-se em um círculo vicioso” (Levisky, 1998, p.17).

Volpi afirma que “reconhecer no agressor um cidadão parece-nos ser um exercício difícil e, para alguns, inapropriado” (Volpi, 2001, p.14), visão essa originada em perfis e modelos socialmente produzidos.

Esse preconceito e idealização de que o adolescente que comete o ato infracional, tem que ficar excluso da sociedade, e que ele não vai mudar, ou seja, sempre vai cometer delitos. Por conseguinte esse preconceito reflete no adolescente na escola, principalmente o adolescente que cumpre medidas socioeducativas.

5 A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI NO ÂMBITO ESCOLAR.

O preconceito com o adolescente em conflito com a lei, esta estigmatizada na sociedade capitalista, refletindo esse preconceito no âmbito escolar, ou seja, principalmente o adolescente que cumpre medida socioeducativa sofre descriminalização tanto por parte da escola, e alunos, ficando assim excluso.

O adolescente que comete o ato infracional é responsabilizado pelo seu ato, e punido com as medidas socioeducativas previstas no ECA, nas quais são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço a comunidade, liberdade assistida, inserção ao regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educativo.

Conforme Costa (2009),

“As medidas socioeducativas visam educar o adolescente para o convívio social, por isso o nome socioeducativo. Educar para o convívio social é educar o adolescente para o exercício da cidadania, ou seja, temos uma relação direta das medidas socioeducativas com o direito à educação e com a escola, que é a instituição que encarna, concretiza e expressa o direito à educação.”

Zamora (2009) acrescenta ainda:

“As medidas socioeducativas têm não apenas um caráter retributivo, ou seja, que vai sancionar negativamente este ato que o adolescente cometeu, mas também elas devem tentar fazer a recomposição da cidadania do adolescente, além de garantir os seus direitos previstos em lei.”

Portanto, no decorrer do cumprimento da medida, o adolescente, é acompanhado por atendimento técnico psicossocial, é orientado a refletir sobre a infração cometida num processo de responsabilização que contribua para a superação e rompimento com a prática de ato infracional. Dessa forma, o adolescente participa dos atendimentos e atividades desenvolvidas normalmente pelo CREAS, sem ser retirado do seu convívio familiar e comunitário; é oportunizado a este adolescente o acesso a espaços educacionais, culturais e de lazer, a que, normalmente, antes de cometer o ato infracional, ele não tinha acesso.

O objetivo da escola é o pleno desenvolvimento do aluno, preparando-o para o exercício da cidadania e também a sua qualificação para o mercado de trabalho. Na escola há uma predisposição de reproduzir o preconceito da sociedade, e dentro da instituição muitas vezes o adolescente em conflito com a lei é visto como o problema da escola, um desafio. Muitas vezes a escola so aceita o adolescente através de determinação judicial, dificultando ainda mais a relação entre a escola e o adolescente.

Quando a escola reproduz o rotulo do adolescente, ele vai dar respostas agressivas, pois ele vai afirmar a identidade que foi posta a ele, a escola portanto revalidando essa identidade. Os adolescente é recebido na escola com o olhar de preconceito, e a escola deixa de estimular as potencialidades com desse adolescente. Pois ao invés de criticar e excluir o adolescente, a escola deve estimular as potencialidades do tal, cessando com a ideia que o adolescente nunca vai romper com o ato infracional.

6 A IMPORTÂNCIA DO ASSISTENTE SOCIAL DENTRO DA ESCOLA FRENTE A ESSA DEMANDA.

O Assistente Social é um profissional com a missão de implantar e executar as políticas sociais. Sendo a questão social o elemento fundamental de enfrentamento dessas políticas, onde suas expressões são objeto da intervenção profissional.

“A “questão social” não determina, por si só, a gênese do Serviço Social. Ela apenas dá base para a emergência da profissão quando se transforma em objeto de intervenção do Estado, quando surge uma mediação política entre a “questão social” e o Estado; mediação esta instrumentalizada pelas políticas sociais cujo executor terminal é o assistente social”. (Netto 1992 apud MONTAÑO, 2009, p. 34)

Segundo Iamamoto, a questão Social será apreendida como o conjunto das expressões das desigualdades da sociedade capitalista, que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação dos seus frutos mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade.

O profissional se firma na perspectiva de garantia de direitos e nos meios de exercê-los; portanto perpassa pelo Estado, representa o interesse de todos os cidadãos e as políticas públicas que representam sua concretização.

“O Serviço Social, por sua vez, é reconhecido como uma especialização do trabalho, parte das relações sociais que fundam a sociedade capitalista. Estas são, também, geradoras da questão social em suas dimensões objetivas e subjetivas” (IAMAMOTO, 2009, p. 25).

Iamamoto (2001, p. 67) traz ainda que, o Serviço Social “[…] é socialmente necessário porque ele atua sobre questões que dizem respeito à sobrevivência social e material dos setores majoritários da população trabalhadora”. No parecer de Yazbek (2009), a importância do Serviço Social se dá na medida em que obtém legitimidade no conjunto de mecanismos reguladores no âmbito das políticas assistenciais, desenvolvendo atividades no âmbito do Estado, apesar de ser considerada uma profissão liberal pelo Ministério do Trabalho (Portaria n.º 35, de 19 de abril de 1949) voltada ao atendimento de sequelas da questão social.

Sendo assim o Serviço Social se faz necessário no âmbito escolar, a fim de contribuir na realização de diagnósticos sociais e promover respostar as demandas postas pelos usuários do espaço escolar, desvelando a complexidade da realidade social e também as expressões da questão social que estão inseridas no âmbito escolar.

“A contribuição do Serviço Social consiste em identificar os fatores sociais, culturais e econômicos que determinam os processos que mais afligem o campo educacional no atual contexto, tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, atitudes e comportamentos agressivos, de risco, etc.  CFESS” (2001, p. 12)

Entretanto, dada à complexidade das demandas que abrangem o âmbito escolar, a intervenção do Serviço Social deve ser conjunta com os diversos profissionais, famílias, e todos os sujeitos envolvidos no processo educacional. A intervenção social pode estar voltada para a articulação dos serviços que materializam as políticas públicas no território em que a escola está inserida visando articular o conhecimento com a realidade social a fim de instrumentalizar os sujeitos a entender e intervir no contexto vivenciado.

“O Serviço Social também pode contribuir na promoção da inclusão social visto que as escolas precisam garantir uma educação universal e com qualidade. Para tanto, programas podem ser criados no intuito de discutir os fatores que causam esta problemática como a violência, discriminação, evasão, necessidade de geração de renda, entre outros. Sendo assim, o Serviço Social “poderá trabalhar diretamente com as organizações existentes, tais como Programas Sociais de Apoio à Família, Programas de Educação Complementar e Conselhos Tutelares, conforme indicado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente” (CFESS, 2001, p.15).

Assim, as questões manifestadas referentes ao acesso à educação para serem efetivadas com a contribuição do Serviço Social considerando que a materialização do direito à educação se dá como um desafio para a profissão. Atribui ao profissional também a diagnosticar problemas sociais, como a violência, drogadição, comportamentos agressivos, entre outros, nos quais influenciam o baixo rendimento escolar e até mesmo a evasão escolar, intervindo na efetivação do direito a educação.

O Assistente Social frente a problemática do adolescente autor de ato infracional, deve garantir os direitos do adolescente previsto no ECA dentro da escola, estimular as potencialidades nas quais possuem, promover o desenvolvimento do aluno na escolar para o exercício da cidadania.

O profissional deve-se pautar sua intervenção com o entendimento de que esse adolescente foi vítima de todas as mazelas da questão social (pobreza, fome, consumismo, exclusão, falta de afeto e aceitação da sociedade e familiares), buscando realmente a efetivação do ECA.Com o intuito que o adolescente reflita sobre seu ato, para que haja a ruptura do ato infracional, e também do paradigma de que este adolescente não tem perspectiva de futuro.

“O adolescente autor de ato infracional é, em geral, um sujeito desprovido de sua cidadania, do acesso aos direitos sociais e às suas necessidades mais básicas. Sua história é marcada pela exclusão e marginalização. Tal fato não deve ser compreendido como uma justificativa para o envolvimento com a criminalidade, como numa relação quase que fatal entre pobreza e criminalidade; Zaluar (2007) pontua ser difícil afirmar que a pobreza traz mais violência, pelo contrário, acredita que para entender a questão do crime no Brasil é necessário seguir a rota da riqueza, não a da pobreza”.

O profissional para intervir nessa problemática, tem que ser articulado com a rede socioassistencial, para garantir todos os direitos desse adolescente que foi violado, ter uma articulação entre escola e família, conhecer a realidade do cotidiano da família do adolescente.

É de considerável importância também que os professores, diretores e funcionários da escola que se aprofundem e entendam o contexto de vida do adolescente, para que esse paradigma de preconceito seja completamente rompido, e o adolescente ao chegar à escola se sinta acolhido, e não excluído do convívio escolar. Buscar trabalhar com o adolescente o empoderamento, e suas potencialidades e autonomia, através de reuniões, grupos de conscientização, palestras entre outros instrumentais.

A pratica profissional deve sempre ser pautada no projeto ético político, no qual norteia o agir do profissional, buscando sempre que o direito seja efetivado.

7 CONCLUSÃO

O presente artigo trouxe um breve resgate histórico da historia da educação no Brasil, foi visto que a educação antigamente era visto apenas para a ascensão e prestigio para a sociedade, não tinha importância. Conforme o avanço da sociedade avançou também, o Estado passou a ser obrigado a garantir educação gratuita. A LDB veio para nortear a escolarização das crianças e adolescentes, para que esse direito fosse realmente garantido.

A educação é um direito de toda criança e adolescente, visto que são sujeitos de direitos previsto no ECA, no qual é visto em situação peculiar em desenvolvimento, ou seja, a etapa da adolescência é compreendida como de alterações psicossomáticas com reflexos não apenas na estrutura biológica, mas principalmente na conduta em sociedade: o adolescente naturalmente contraria os valores e preceitos vigentes e não está com suas capacidades cognitivas e volitivas plenamente desenvolvidas.

O adolescente que comete ato infracional é visto sob um olhar de preconceito pela sociedade, pois não veem o adolescente como sujeito de direitos, veem como sujeitos que apenas tem deveres. Quando se fala de adolescente em conflito com a lei é importante olhar o contexto de vida desse sujeito, pois muitos direitos já foram violados. Muitos criticam o ECA, pois alegam que o adolescente que comete ato infracional não é punido pelas medidas socioeducativas,  mas é importante deixar claro, que a medida é com intuito de reeducar esse adolescente para que ele consiga romper com o ato infracional.

O Assistente Social frente a problemática do adolescente autor de ato infracional, deve garantir os direitos do adolescente previsto no ECA dentro da escola, estimular as potencialidades nas quais possuem, promover o desenvolvimento do aluno na escolar para o exercício da cidadania.

O profissional deve-se pautar sua intervenção com o entendimento de que esse adolescente foi vítima de todas as mazelas da questão social (pobreza, fome, consumismo, exclusão, falta de afeto e aceitação da sociedade e familiares), buscando realmente a efetivação do ECA.Com o intuito que o adolescente reflita sobre seu ato, para que haja a ruptura do ato infracional, e também do paradigma de que este adolescente não tem perspectiva de futuro.

O profissional para intervir nessa problemática, tem que ser articulado com a rede socioassistencial, para garantir todos os direitos desse adolescente que foi violado, ter uma articulação entre escola e família, conhecer a realidade do cotidiano da família do adolescente.

É de considerável importância também que os professores, diretores e funcionários da escola que se aprofundem e entendam o contexto de vida do adolescente, para que esse paradigma de preconceito seja completamente rompido, e o adolescente ao chegar à escola se sinta acolhido, e não excluído do convívio escolar. Buscar trabalhar com o adolescente o empoderamento, e suas potencialidades e autonomia, através de reuniões, grupos de conscientização, palestras entre outros instrumentais.

A pratica profissional deve sempre ser pautada no projeto ético político, no qual norteia o agir do profissional, buscando sempre que o direito seja efetivado.

 

Referencias
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Notas:
[1] Trabalho orientado pela Profa. Silvia Helena Manfrin, Docente do curso de Serviço Social do do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”


Informações Sobre o Autor

Ana Flavia Silva

Acadêmica de Serviço Social do Centro Universitário “Antônio Eufrásio de Toledo”


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