A Conferência de Estocolmo e o pensamento ambientalista: como tudo começou

Resumo: O presente artigo tem por objetivo apresentar os aspectos históricos da Conferência de Estocolmo (1972), ressaltando os pontos mais relevantes para o estabelecimento da primeira Convenção das Nações Unidas para o meio ambiente humano, além de assinalar sua importância para a sociedade internacional e brasileira.[1]

Abstract: This paper aims to present the historical aspects of the Stockholm Conference (1972), highlighting the most relevant points for the establishment of the first United Nations Convention for the human environment, as well as point out its importance to   international and brazilian society.

Keywords: International Environmental Law, Stockholm Conference, Human Environment.

Sumário: 1 Introdução; 2 Aspectos históricos; 3 A Conferência de Estocolmo; 4 O Brasil e a sua posição na Conferência de Estocolmo; 5 Conclusão; 6 Referências bibliográficas.

1. Introdução

A forma como o homem vem utilizando os recursos naturais e os danos causados ao ambiente, tanto pela extração como pela utilização desses recursos, são motivos de preocupação desde a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII. O conjunto de eventos degradativos, potencializados pelos avanços tecnológicos, são os principais fatores nas mudanças ocorridas atualmente no ecossistema global, dentre eles o clima, a poluição e a extinção (MORADILLO ET AL., 2004).

Preocupados com o futuro do planeta, a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com os Estados e a comunidade científica, realizou a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, visando amenizar a problemática: homem versus natureza. Esse evento ocorreu nos dias 5 a 16 de junho do ano de 1972, na capital sueca, Estocolmo (MACHADO, 2006; MORADILLO ET AL., 2004).

2. Retrospectiva histórica

Os aspectos históricos que antecederam a Conferência de Estocolmo foram marcados por questionamentos dos modelos de desenvolvimento ocidentais e socialistas. Sendo que nos Estados Unidos, nos anos 60, ocorriam diversos protestos voltados para os direitos civis, bem como os efeitos da Guerra do Vietnã.  Enquanto na Europa ocidental em 1968, presenciava-se uma geração mais resistente a um regime fechado. Neste mesmo período a União Soviética passava por transição de doutrina, se aproximando dos princípios vistos na doutrina Monroe (LAGO, 2007).

Entretanto, em meio aos protestos e manifestações de caráter político-econômicos, também surgiam movimentos em prol da defesa do meio ambiente e de análises sobre o impacto da industrialização sobre o mesmo.  Nesse contexto, a classe média dos países ricos, população mais afetada pela industrialização, diante de uma maior liberdade de expressão se dispôs a contribuir com causa (SOUZA et al, 2001).

Desde o inicio da década de 50 do Século XX, os impactos da industrialização sobre o meio ambiente já começavam a ser percebidos. Neste ponto, o fenômeno dos “Smog”, na Inglaterra, foi o marco inicial, onde oito mil pessoas vieram a óbito por este fenômeno. Outros desastres também foram relatados em vários lugares do planeta, como a poluição da baía de Minamata, no Japão, e a questão do DDT (dicloro difenil tricloetano, inseticida usado durante esse período) (MARQUES, 2005).

Aliado a preocupação dos problemas ambientais, em 1968 um grupo de cientistas (Clube de Roma) se reuniu a fim de resolver esta problemática, a partir de foros de discussões, eles publicaram o estudo “Os limites do crescimento”. Neste, eles projetaram matematicamente os efeitos do crescimento populacional sob a poluição e o esgotamento dos recursos naturais. Essas projeções se mostraram incorretas e alarmistas, no entanto, contribuíram para mudanças de comportamento e como alerta a população (LAGO, 2007; BRUSEK, 1994).

Preocupados com o futuro do planeta, a Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente com os Estados e a comunidade científica, realizou a Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, visando amenizar a problemática: homem versus natureza.

3. A Conferência de Estocolmo

A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, também conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciada em cinco de junho de 1972, marcou uma etapa muito importante na ecopolítica internacional. Esta foi basicamente a primeira grande reunião organizada para concentrar-se as questões ambientais e a primeira atitude mundial a tentar preservar o meio ambiente, visto que a ação antrópica gera séria degradação ambiental, criando severos riscos para o bem estar e sobrevivência da humanidade (RIBEIRO, 2010). Houve a convocação dessa Conferência visando amenizar a problemática: homem X natureza. Princípios e conceitos tornaram-se base para a evolução na área do meio ambiente a partir da Conferência de Estocolmo e desta resultaram inúmeras questões que continuam a influenciar e a motivar as relações entre os atores internacionais, colaborando para a notável evolução que eclodiu após a Conferência (LAGO, 2007; TOZONI-REIS, 2002).

Segundo Le Prestre (2000), a conferência foi realizada para atender quatro fatores que foram influência à época:

1. Aumento e importância da comunidade científica, que começavam a questionar sobre o futuro do planeta, as mudanças climáticas e sobre a quantidade e qualidade da água.

2. Aumento da exposição, pela mídia, de desastres ambientais (marés negras, desaparecimento de territórios selvagens, modificações na paisagem), gerando um maior questionamento da sociedade a cerca das causas e soluções para tais desastres.

3.Crescimento desenfreado da economia, e conseqüentemente das cidades, sendo que estas cresceram sem nenhum planejamento para o futuro.

4. Outros problemas ambientais, como chuvas-ácidas, poluição do Mar Báltico, grandes quantidades de metais pesados e pesticidas.

Com isso, a Conferência de Estocolmo visou buscar uma solução para tais problemas, criando um novo pensamento, tanto para os Estados, quanto para a sociedade: o problema existe, vamos agir.

A conferência de Estocolmo ainda foi marcada pelo confronto entre as devidas perspectivas propostas por países desenvolvidos e em desenvolvimento, onde os países desenvolvidos preocupavam-se com os efeitos da devastação ambiental sobre a Terra, propondo um programa voltado para a conservação dos recursos naturais e genéticos do planeta, ou seja, consideravam a idéia de medida preventiva imediata. Por outro lado, os países em desenvolvimento argumentavam o fato de estarem desolados pela miséria, com problema de moradia, saneamento básico, com riscos de doenças infecciosas, propondo assim desenvolvimento econômico rápido, devido as claras necessidades (MACHADO, 2006).

Visando sanar a s questões discutidas durante Conferência de Estocolmo, foram votados setes pontos, referentes às responsabilidades e comportamentos ideais para guiar as questões relativas ao meio ambiente, que compõem o preâmbulo da Declaração das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, também conhecida como Declaração de Estocolmo (ONU, 1972).

Nos itens 1 e 2 da Declaração de Estocolmo fica consagrado que: o homem é responsável pelo meio ambiente, e este lhe oferece o sustento material e a possibilidade de evoluir de forma moral, social e espiritual. Ao longo da evolução humana, o homem se tornou capaz de transformar o meio ambiente da maneira que achar conveniente, e por isso a manutenção dos meios ambientes naturais e artificiais é essencial para a real fruição dos direitos humanos fundamentais, bem como o desenvolvimento econômico de todos os povos. Já o item 3 diz que: a capacidade do ser humano em transformar o que o cerca carrega consigo a responsabilidade de saber usá-la, visto que quaisquer transformações podem trazer benefícios e desenvolvimentos, ou causar danos ao próprio ser humano e ao meio ambiente. Quando esses danos ocorrem, o seu rastro de destruição é visível, como a degradação das fontes de recursos naturais, a poluição do ar e da água, os desequilíbrios ambientais, e todos estes afetam a saúde física, mental e social do homem.

O quarto item convenciona que: para ocorrer um desenvolvimento sócio-econômico, nos países em desenvolvimento, são necessárias medidas que amenizem as discrepâncias sociais, sem deixar de se preocupar com as questões ambientais. Enquanto que os países industrializados tem por responsabilidade diminuir as diferenças com os países sub-desenvolvidos e em desenvolvimento. Este ponto também afirma que nesses países os problemas ambientais estão ligados ao desenvolvimento de novas tecnologias a aos processos de industrialização.

O quinto item trata que: o crescimento populacional gera problemas ao meio ambiente, e por isso devem-se criar medidas a fim de evitar tais problemas ou que ocorram em menor gravidade. Dentre tudo existente no planeta, os seres humanos são os mais valiosos, pois são capazes de progredir socialmente, criar riqueza social, desenvolver a ciência e tecnologia, assim transformando o meio ambiente.

Por fim, os dois últimos itens, sexto e sétimo, dizem que: o homem deve ter atenção às consequências de seus atos no meio ambiente. O ser humano é capaz de causar danos imensos e irreversíveis ao meio ambiente, mas também é capaz de criar condições sadias de vida. Por isso o homem deve estar em harmonia com a natureza, para que possa se desenvolver socioeconomicamente e de maneira que mantenha o bem estar e a qualidade de vida. Diz ainda que: a responsabilidade pelas mudanças e pela manutenção de um meio ambiente saudável é de todos, agindo em um esforço comum. Cabe aos poderes do Estado a criação de leis e normas para a preservação e o melhoramento do meio ambiente humano, mas cabe a todos os deveres de que estas leis e normas sejam exercidas.

4. O Brasil e a sua posição na Conferência de Estocolmo

O Brasil teve grandes participações em encontros internacionais sobre a educação ambiental, até mesmo por atuar dentro do sistema das nações unidas. Visto que o Brasil contém recursos interessantes aos olhos dos demais países, é alvo de constante atenção, por suas grandes reservas de água potável, assim como por abranger grande parte da biodiversidade do planeta.  A partir de Estocolmo, surge a questão se o Brasil seria capaz de preservar seu patrimônio, levando a uma preocupação com a economia e com possíveis estratégias de desenvolvimento sustentável do país (LAGO, 2005; MORADILLO ET AL., 2004).

No período da conferência o Brasil encontrava-se teoricamente em um momento econômico bom, período este em que se passava por repressão política. Assim como em outros governos autoritários, havia uma preocupação quanto aos movimentos voltados para o meio ambiente, visto que não se sabia com certeza as consequências que tais repercussões poderiam trazer a economia destes países, bem como a politica já que as maiorias dos grupos ambientalistas eram de esquerda.  Porém, não havia opressões dos países da Europa Ocidental e EUA sobre o regime vivido nos países em desenvolvimento no que dizia respeito aos direitos humano e meio ambiente, ao contrário, suas opressões eram voltadas somente para a segurança, modernização e crescimento desses países (LAGO, 2005; LAGO, 2007).

Dentro desse contexto uma preocupação natural havia por parte do governo brasileiro da época, de que suas atitudes autoritárias virassem alvo de críticas pelos demais países presente na conferência.  Mas como já dito, o Brasil por suas reservas sempre foi alvo de constante atenção, e procurou deixar claro seu posicionamento nessa conferência, quanto à “culpa” das poluições serem preferivelmente dos países desenvolvidos por terem suas maiores indústrias, querendo estabelecer uma relação de forma que não houvesse uma distinção de países que podem poluir e os que não podem somente pela presença de maior industrialização. Porém, esse posicionamento não excluiu a possibilidade e responsabilidade do Brasil perante todos os seus recursos, tendo o país que lançar mão de políticas ambientais proposta por essa conferência (LAGO, 2005; LAGO, 2007).

5. Conclusão

A necessidade da criação de entidades e conferências preocupadas com o meio ambiente decorreu principalmente no reconhecimento do homem com o meio. Ficando claro que as consequências advindas das ações do homem ao meio ambiente voltam para si em tempo relativo. No entanto, mesmo havendo consequências, e estas trazendo malefícios variados para a sociedade, prevenir e evitar as ações antrópicas ainda é motivo de conflitos entre os países, principalmente os que detêm uma ideologia de desenvolvimento a qualquer custo.

E para que houvesse um consenso sobre como o homem deve agir em relação ao meio ambiente, a ONU organizou, em 1972, a primeira conferencia internacional sobre o meio ambiente humano, conhecida como Conferência de Estocolmo.

Após os debates realizados na Conferência, foram estabelecidas normas que serviram de referência para guiar as ações referentes ao meio ambiente. O evento da Conferência de Estocolmo serviu para alertar o mundo a cerca das problemáticas ambientais, e serviu como passo inicial para outras  conferências, como Kyoto e Rio92.

Diante do que foi abordado, pudemos observar as questões que levaram a realização da Conferência de Estocolmo, e quão importante foi este evento para inicio das ações ambientalistas, bem como o processo de difusão destas no meio cientifico e social.

 

Referências bibliográficas
BRUSEK, F.J. O Problema do Desenvolvimento Sustentável p.29-40 IN: Desenvolvimento e Natureza: Estudos para uma sociedade sustentável. ,.  INPSO/FUNDAJ, Instituto de Pesquisas Sociais, Fundação Joaquim Nabuco, Ministério de Educação, Governo Federal, Recife, Brasil. 1994.
LAGO, A. A. C. Estocolmo, Rio, Joanesburgo: o Brasil e a três conferências ambientais das Nações Unidas. Brasil. Thesaurus Editora. 2007.
LAGO, A. A. C. Estudo 2 – Negociações Internacionais sobre a Mitigação da Mudança do Clima. Centro de Gestão e Estudos Estratégicos Ciência, Tecnologia e Inovação, 2005.
LE PRESTRE, P. Ecopolítica Internacional. São Paulo: Senac, 2000.
MACHADO, A. A. Ambiental internacional: A construção social do acidente químico ampliado de Bhopale da convenção174 da OIT. Rio de Janeiro, vol. 28, no 1, janeiro/junho 2006, pp. 7-51.
MARQUES, P. R. V. 2005. A reestruturação industrial e a questão ambiental: estudo de Caso em uma empresa de médio porte. Dissertação de mestrado. Centro Universitário de Araquara.
MORADILLO, E. F & OKI, M. C. M. Educação ambiental na universidade: construindo possibilidades.  Quim. Nova, Vol. 27, No. 2, 332-336, 2004.
RIBEIRO, W. C. Geografia política e gestão internacional dos recursos naturais. Estudos Avançados 24 (68), 2010.
SOUZA, H. et al. 2001. Estreitos nós: lembranças de um semeador de utopias. Brasil. Editora Garamond.
TOZONI-REIS, M. F. C. Formação dos educadores ambientais e paradigmas em transição. Ciência & Educação, v.8, nº1, p.83 – 96, 2002.
ONU. Declaração de Estocolmo de 1972. Disponível em: <www.mma.gov.br/estruturas/agenda21/_arquivos/estocolmo.doc>. Acesso em: 26 jul 2012.
Notas:
[1] Artigo produzido sob orientação do Prof. Fernando de Azevedo Alves Brito, Doutorando em Ciências Jurídicas pela UNLP – Universidad Nacional de La Plata, Mestrando em Ciências Ambientais pela UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia e membro da APRODAB – Associação de Professores de Direito Ambiental do Brasil, para conclusão da disciplina de Direito e Legislação Ambiental na Graduação de Ciências Biológicas da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia.

 


 

Informações Sobre os Autores

 

Letícia Gozzer Costa

 

Acadêmica de Ciências Biológicas da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; Aluno de iniciação científica em Diversidade de Abelhas em Boa Nova, Bahi

 

Marcos Vinícius Nogueira Damasceno

 

Acadêmico de Ciências Biológicas da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; Aluno de iniciação científica em Anurofauna do planalto da Conquista(2011-2012)

 

Roberta de Souza Santos

 

Acadêmica de em Ciências Biológicas da UESB – Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia; Aluno de iniciação científica voluntário em Interação entre bioprodutos da Mata Atlântica, com eucariotos, via análise de metabolomas

 


 

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